Auditoria Cidadã da Dívida
Auditoria Cidadã da Dívida

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AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA
INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SÓCIO ECONÔMICOS

ANÁLISE DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011

1 – ASPECTOS GERAIS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011

A Constituição Federal determina que o Poder Executivo Federal encaminhe ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano o chamado “Projeto de Lei Orçamentária Anual” (PLOA), que propõe quais serão as receitas e despesas federais no ano seguinte. Desta forma, analisar este Projeto de Lei é fundamental para compreendermos quais são as prioridades governamentais, e quais grupos sociais estão sendo beneficiados pelos gastos do Governo Federal. Em agosto de 2010, o Executivo encaminhou ao Legislativo o PLOA 2011, que analisamos neste texto.

O PLOA 2011 prevê um total de gastos de R$ 1,940 trilhão ano que vem, dos quais nada menos que R$ 954 bilhões (49,15% do total) se referem ao gasto com o endividamento público. Ou seja: quase metade do orçamento não é destinado às funções clássicas do Estado, mas ao pagamento aos credores financeiros do governo. Isto ocorre pois a dívida pública brasileira é indexada às maiores taxas de juros do mundo, e possui prazos de pagamento curtíssimos. A cada ano, o governo deve pagar cerca da metade da dívida interna brasileira (cujo estoque atual é de mais de R$ 2 trilhões), além das despesas com juros e com a dívida externa. Porém, como não dispõe de tamanha quantidade de recursos para efetuar estes pagamentos, o governo lança mão de um processo chamado de “refinanciamento”, ou seja, a emissão de novos títulos da dívida para o pagamento de títulos que estão vencendo – operação esta também chamada de “rolagem” da dívida.

O Gráfico 1 e a Tabela 1 mostram a distribuição dos recursos do orçamento, incluindo os gastos referentes ao refinanciamento da dívida. Verificamos que os “Juros e Amortizações da Dívida” representam 3,44 vezes os gastos previstos com a Previdência Social (INSS); mais de 13,93 vezes os gastos com saúde; mais de 16,83 vezes o gasto com educação; ou 202,49 vezes os gastos com Reforma Agrária.

Comparando-se os R$ 954 bilhões programados para a dívida com os R$ 13,992 bilhões programados para o Programa “Bolsa Família”, verificamos que este Programa receberá 68 vezes menos recursos que a dívida pública no ano que vem.

Dos R$ 954 bilhões destinados à dívida pública, R$ 674 bilhões se referem ao “refinanciamento”, R$ 170 bilhões se referem aos juros, R$ 86 bilhões se referem a amortizações que não serão realizadas através de operações de refinanciamento, e R$ 23,5 bilhões serão destinados à cobertura do Prejuízo do Banco Central, o que também representa gasto com a dívida (ver item 4).

Apesar de estas operações de refinanciamento não serem custeadas pelos tributos que pagamos – mas sim por novos empréstimos – estas despesas não são meramente fictícias. São despesas que o governo tem de pagar todas as semanas (ou até mesmo todos os dias). Em média, a cada mês o governo terá de “rolar” R$ 56 bilhões, valor este equivalente ao orçamento da Educação para todo o ano de 2011.

Considerar a “rolagem” da dívida na análise orçamentária, a despeito de não caracterizar uma metodologia unânime entre os economistas#, é importante não apenas pelo seu aspecto financeiro, mas, principalmente, político. Tendo de rolar dezenas de bilhões de reais a cada mês junto ao mercado financeiro, o governo é submetido a um teste diário de “credibilidade”. A adoção de qualquer política econômica alternativa – ou mesmo a mera especulação sobre sua adoção – ativa uma imediata reação adversa no mercado financeiro, leia-se, entre os credores da dívida pública. Neste caso, o chamado “Risco-país”, índice da confiança dos “mercados” no governo, dispara e provoca um aumento nas taxas de juros exigidas pelos credores, tanto da dívida externa quanto interna.

Desta forma, a “rolagem” da dívida se constitui no mecanismo mais eficaz de manutenção da política econômica vigente, induzindo a que o orçamento público sempre priorize o pagamento aos credores financeiros.

Mesmo quando excluímos do Orçamento os R$ 674 bilhões referentes à rolagem da dívida, as despesas com o endividamento público ainda são maiores que qualquer gasto social. O Gráfico 2 e a Tabela 2 mostram que os juros e amortizações da dívida (exclusive o refinanciamento) constituem quase um quarto (22,06%) das despesas propostas para 2011, quantia esta praticamente superior ao maior programa social do país: a Previdência Social (INSS), que hoje garante a sobrevivência de dezenas de milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Gráfico 1 – Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por Função

(Incluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Tabela 1

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Gráfico 2 – Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por Função

(Excluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Tabela 2

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Tabela 1

Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por Função (R$)
(Incluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Sistema de Consulta ao PLOA 2011 (Access 97) – disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/PL2011.EXE . Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

Observação: as despesas estão subdivididas por função. No caso da função “Encargos Especiais”, esta foi desmembrada, entre 6 itens:
·    Juros e Amortizações da Dívida: representa a soma do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 (Juros e Encargos da Dívida) com o GND 6 (Amortizações da Dívida), nas Sub-funções “Serviço da Dívida Externa”, “Serviço da Dívida Interna”, “Refinanciamento da Dívida Interna”, “Refinanciamento da Dívida Externa” e “Outros Encargos Especiais” (que se referem à cobertura do prejuízo do Banco Central).
·    Transferências a Estados e Municípios: Modalidades de Aplicação 30 e 40.
·    Financiamentos (Fundos de Desenvolvimento Regional)
·    Cumprimento de Sentenças Judiciais (precatórios)
·    Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR
·    Outros encargos especiais: todas as demais despesas da Função “Encargos Especiais”

No caso da Função “Previdência Social”, esta foi desmembrada em duas partes: “Previdência Social – INSS” e “Previdência – Servidores Públicos”.

Tabela 2
Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por Função (R$)
(Excluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Sistema de Consulta ao PLOA 2011 (Access 97) – disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/PL2011.EXE . Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

Observação: as despesas estão subdivididas por função. No caso da função “Encargos Especiais”, esta foi desmembrada, entre 6 itens:
·    Juros e Amortizações da Dívida: representa a soma do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 (Juros e Encargos da Dívida) com o GND 6 (Amortizações da Dívida), nas Sub-funções “Serviço da Dívida Externa”, “Serviço da Dívida Interna” e “Outros Encargos Especiais” (que se referem à cobertura do prejuízo do Banco Central).
·    Transferências a Estados e Municípios: Modalidades de Aplicação 30 e 40.
·    Financiamentos (Fundos de Desenvolvimento Regional)
·    Cumprimento de Sentenças Judiciais (precatórios)
·    Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR
·    Outros encargos especiais: todas as demais despesas da Função “Encargos Especiais”

No caso da Função “Previdência Social”, esta foi desmembrada em duas partes: “Previdência Social – INSS” e “Previdência – Servidores Públicos”.

Outra forma de classificar os gastos públicos é por “Grupo de Natureza de Despesa” (GND), na qual é possível quantificarmos, por exemplo, o montante destinado especificamente para os investimentos e aos servidores públicos. De acordo com a definição constante no Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional#, os Investimentos são “Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.”

O Gráfico 3 mostra que, caso levemos em conta o refinanciamento da dívida pública, os investimentos representam apenas 2,65% do Orçamento previsto para 2011. Caso não consideremos o refinanciamento, a fatia dos investimentos atinge 4,06%, conforme o Gráfico 4.

Os gastos com pessoal, sempre apontados como excessivos pela grande imprensa, representam somente 15,76% do orçamento para 2011, mesmo desconsiderando-se o refinanciamento.

Gráfico 3 – Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por GND
(Incluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Sistema de Consulta ao PLOA 2011 (Access 97) – disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/PL2011.EXE . Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

Observação: os GNDs 2 e 6 foram agrupados em apenas um item: Juros, Encargos, Amortizações e Refinanciamento da Dívida.

Gráfico 4 – Projeto de Lei Orçamentária para 2011 – Previsão de despesas por GND
(Excluindo o Refinanciamento da Dívida Pública)

Fonte: Sistema de Consulta ao PLOA 2011 (Access 97) – disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/PL2011.EXE . Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

Observação: os GNDs 2 e 6 foram agrupados em apenas um item: Juros, Encargos e Amortizações da Dívida.

2 – O ORÇAMENTO “AUTORIZATIVO” E O CONTINGENCIAMENTO

É importante ressaltar que os recursos programados para as áreas sociais no ano que vem, além de serem insuficientes, podem ainda nem corresponder ao gasto efetivo no decorrer de 2011. Isto porque os valores previstos no orçamento podem ser “contingenciados”, ou seja, não necessitam ser gastos em sua totalidade pelo Poder Executivo.

A título de exemplificação, podemos verificar no Gráfico 5 que o Orçamento Geral da União de 2009 não executou boa parte dos gastos sociais (cuja soma ficou aquém dos valores inicialmente programados), enquanto os gastos com a dívida foram fortemente aumentados no decorrer do ano, chegando a nada menos que 163% dos valores inicialmente programados.

Isto decorre da total priorização dos gastos com o endividamento, que desfigura completamente o orçamento votado pelo Legislativo. Enquanto qualquer proposta legislativa de aumento de gastos sociais é severamente impedida por meio da chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal”, os gastos com endividamento não possuem limite algum, podendo ser livremente aumentados pelo Poder Executivo, mesmo sem a necessidade de aprovação do Legislativo.

Gráfico 5

Fonte: Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) - FECHADO - Restos a Pagar até o dia 14/08/2010. Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/exe09mdb.EXE Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Não inclui o “refinanciamento” da dívida.

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A “Lei de Responsabilidade Fiscal” prevê, por exemplo, que o prejuízo do Banco Central deve ser coberto sem limite pelo Tesouro, e esta foi uma importante razão para que os gastos com o endividamento ultrapassassem em muito os valores programados para juros e amortizações da dívida em 2009, conforme discutiremos no item 4.

Além disso, desde a edição das Medidas Provisórias 435/2008 e 450/2008 (já convertidas em Lei), o orçamento se desfigurou ainda mais, dado que tais medidas permitiram que qualquer recurso vinculado legalmente a áreas sociais possa ser destinado ao pagamento da dívida, caso seja contingenciado e não gasto até o final do ano. Este artifício já se traduziu no direcionamento de cerca de R$ 50 bilhões das áreas sociais para os gastos financeiros em 2008, como no caso dos R$ 20 bilhões de royalties do petróleo pertencentes à União que deveriam ter sido destinados para pesquisa científica, meio ambiente e Marinha, mas que serviram para amortizar a dívida interna. Cerca de R$ 5 bilhões do FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização) também foram destinados ao pagamento da dívida.

Outras fontes de recursos para o pagamento da dívida são a emissão de novos títulos, o pagamento, pelos estados e municípios, de suas dívidas com a União (estimado em R$ 41 bilhões pelo PLOA 2011), ou até mesmo o lucro das estatais (Petrobrás, Banco do Brasil, etc) distribuídos a seu maior acionista, ou seja, a União (R$ 17,3 bilhões segundo o PLOA 2011). Portanto, pagamos a dívida também quando pagamos os tributos estaduais (ICMS, por exemplo), quando enchemos o tanque do carro, quando pagamos as caras tarifas de ônibus, ou os altos juros e tarifas dos bancos públicos.

O resultado desta política de priorização dos gastos com a dívida pública se vê no Gráfico 6, que mostra a evolução de importantes itens do orçamento desde 1995, em percentual do PIB, considerando os valores efetivamente executados. Verifica-se que gastos sociais importantes ficaram estagnados, e até tiveram uma pequena queda, como saúde, saneamento, educação e cultura. Os gastos com pessoal, apesar de serem considerados pela grande imprensa como “vilões” das contas públicas, também caíram no período.

Por outro lado, as áreas de Previdência e Assistência Social tiveram um crescimento importante, porém, bastante inferior ao crescimento dos gastos com o endividamento público.

Gráfico 6 – Evolução de gastos sociais selecionados – 1995 a 2009 – % do PIB

Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Despesa_Funcao.xls e http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Despesa_Grupo.xls Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Não inclui o “refinanciamento” da dívida.

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3 – RESTRIÇÕES AOS GASTOS SOCIAIS

Esta conformação do orçamento – que visa em primeiro lugar o pagamento da dívida – provoca sérias restrições a importantes gastos sociais, como os servidores públicos, o salário mínimo e a Previdência Social, como veremos a seguir.

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais
Geralmente apontados pela grande imprensa como os vilões das contas públicas, os servidores federais consumirão em 2011 uma quantia equivalente a 36,6% da Receita Corrente Líquida# , valor este bastante inferior ao vigente nos anos 90, quando chegou a superar os 50%, conforme se vê no Gráfico 7. O PLOA 2011 não prevê recursos para o reajuste geral obrigatório para o conjunto dos servidores, previsto no artigo 37 (inciso X) da Constituição.

Gráfico 7 – Gastos com pessoal e com a dívida

(% da Receita Corrente Líquida)

Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento; SIAFI. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Não inclui o refinanciamento (“rolagem”) da dívida.

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3.2 – Salário Mínimo e Previdência Social
O PLOA 2011 também não reservou recursos para aumento real tanto do salário mínimo como dos benefícios dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

No caso do salário mínimo, apenas se prevê o reajuste do mínimo pela inflação, dos atuais R$ 510,00 para R$ 538,15. Importante ressaltar que, de acordo com o Art. 7°, IV da Constituição Federal, é direito do trabalhador o salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Segundo o DIEESE, o salário mínimo necessário para se atender a estes requisitos seria de R$ 2.047,58 em setembro de 2010.

Alega o governo que o aumento do salário mínimo seria inviável, uma vez que cada R$ 1 de aumento no mínimo geraria uma despesa previdenciária adicional de cerca de R$ 200 milhões por ano. Um aumento, por exemplo, de R$ 100 no salário mínimo (para R$ 638,15) teria, portanto, um impacto de cerca de R$ 20 bilhões anuais no orçamento. Porém, tal aumento do salário mínimo favoreceria dezenas de milhões de beneficiários do INSS e de políticas assistenciais, além de cerca de 25 milhões de trabalhadores (e suas respectivas famílias), um contingente bem maior que os principais beneficiários da dívida pública brasileira (grandes bancos e investidores), que consumiu em juros e amortizações uma quantia 19 vezes maior em 2009 (R$ 380 bilhões).

3.3 – Ressarcimento aos Estados das perdas com a “Lei Kandir”
As restrições orçamentárias para os gastos não-financeiros em 2011 também fizeram com que o Governo Federal sequer reservasse no PLOA 2011 os recursos para os estados compensarem parte das perdas decorrentes da isenção de ICMS sobre as exportações (“Lei Kandir”), de cerca de R$ 24 bilhões anuais.

Em 1996, esta Lei isentou de ICMS – o principal tributo dos estados – as exportações de produtos primários e semi-elaborados, aprofundando o modelo primário-exportador para viabilizar o pagamento da dívida externa. Na época, o governo federal alegou que iria ressarcir os estados pelas perdas de ICMS, mas atualmente o discurso é de que a União não tem a obrigação de ressarcir as perdas. Os estados pleiteam ao menos o valor de R$ 7,2 bilhões (39 vezes menos que os recursos previstos para juros e amortizações da dívida pública em 2011), mas a proposta orçamentária para o ano que vem não prevê ressarcimento aos estados.

4 – ORÇAMENTO, DÍVIDA PÚBLICA E POLÍTICA ECONÔMICA

Quando discutimos o orçamento público, fica clara a necessidade de se tratar o tema do endividamento público, dado que este consome a maior parcela dos recursos, comprometendo todos os gastos sociais. Recentemente, o governo tem difundido a idéia de que a dívida não seria mais um problema para o país, pelo fato de que a dívida com o FMI foi paga antecipadamente em 2005, e pelo fato da dívida estar em uma trajetória descrescente em relação ao PIB.

Porém, em primeiro lugar, cabe ressaltar que a dívida com o FMI – que representava uma ínfima parcela da gigantesca dívida pública brasileira – foi paga às custas de mais endividamento interno, que paga as taxas de juros mais altas do mundo aos rentistas.

Em segundo lugar, a estatística comumente divulgada de “Dívida/PIB” se refere à chamada “Dívida Líquida do Setor Público”, que já aparece descontada de diversos ativos do governo federal, como as Reservas Internacionais e empréstimos feitos ao BNDES. Tais ativos rendem juros baixos ao governo federal, dado que as reservas internacionais são aplicadas principalmente em títulos do Tesouro dos EUA, e renderam apenas 0,83% em 2009, segundo o próprio Banco Central. Por outro lado, o governo compra tais reservas com títulos da dívida interna, que pagam os maiores juros do mundo aos rentistas. Já os empréstimos ao BNDES também rendem juros mais baixos ao governo federal, que também teve de captar tais recursos por meio de mais dívida interna. Portanto, o indicador de “dívida líquida/PIB” é bastante enganoso, sendo preferível utilizarmos o conceito de dívida bruta.

Com altíssimas taxas de juros (as mais altas do mundo), o Brasil tem atraído capitais estrangeiros em busca de alta remuneração, movimento este que provoca a desvalorização do dólar nos últimos anos. O Banco Central compra estes dólares, pagando em títulos da dívida interna, e assim aumenta o volume das reservas internacionais, e também a dívida interna. Esta política gera grande prejuízo para as contas públicas, visto que o Banco Central termina por ficar com o “mico”, ou seja, o dólar, que tem se desvalorizado. Em 2009, a desvalorização do dólar fez com que o Banco Central apresentasse um mega-prejuízo de R$ 147 bilhões, que segundo a dita “Lei de Responsabilidade Fiscal”, tem de ser coberto sem limite algum pelo Tesouro.

Desta forma, a dotação orçamentária para a cobertura do prejuízo do BC em 2009 teve de ser enormemente aumentada, e esta foi uma das principais razões pelas quais o gasto com o endividamento atingiu 163% do valor originalmente programado pela Lei Orçamentária do ano passado.# Também foi fortemente aumentada a dotação para as amortizações da dívida no ano passado.

Por outro lado, a dita “Lei de Responsabilidade Fiscal” estabelece enormes dificuldades para a aprovação de qualquer proposta legislativa que implique em aumento de gastos sociais.

Diante desta situação, cabe questionarmos: que dívida é esta? Quanto já pagamos? Ainda devemos? Estas questões foram em boa medida respondidas com as investigações da recente CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados. O Relatório Final, aprovado em maio de 2010 pela base do governo e também pelo PSDB, reconheceu que esta dívida atual é produto principalmente das altas taxas de juros, e também do processo de acúmulo de reservas internacionais, com grande custo para as contas públicas. Ou seja, tal endividamento não serviu para investimentos no país, mas apenas é resultado de manobras financeiras, como os “juros sobre juros”, que inclusive já foram considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal.

O argumento de que “as taxas de juros devem ser mantidas altas para controlar a inflação”  também foi desmontado por especialistas convidados pela CPI, que mostraram que os altos custos de empréstimos inibem o investimento, e assim impedem a geração de nova capacidade produtiva e a oferta futura de produtos, gerando-se, aí sim, inflação. A CPI também provou que o Banco Central promove reuniões com representantes dos rentistas (bancos e Fundos de Investimento) para projetar variáveis como inflação, juros e crescimento econômico, que depois são utilizadas como base para a decisão do COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central) sobre as taxas de juros, beneficiando os próprios rentistas.

Outro grave indício de ilegalidade descoberto pela CPI foi a contabilização, pelo Tesouro Nacional, de uma parcela dos gastos com juros – referentes à atualização monetária da dívida – como se fossem amortizações, fazendo com que os gastos com juros apresentados nos relatórios oficiais se limitem aos “juros reais”, ou seja, que superam a inflação. Tal prática faz com que os gastos com juros apareçam muito menores do que realmente são.

Por outro lado, quando divulga os gastos com servidores públicos, por exemplo, o governo inclui todos os reajustes ou aumentos salariais concedidos. Isto representa uma divulgação distorcida que dá margem aos constantes argumentos de que o gasto com pessoal seria maior que os gastos com a dívida.

Além do mais, tal prática acaba por inflar o montante das “despesas de capital” (nas quais se incluem as amortizações, mas não os juros), que representam um limite para a emissão de novos títulos da dívida#. Desta forma, amplia-se indevidamente o limite para a emissão de novos títulos da dívida.

Estes e vários outros graves indícios de ilegalidades do endividamento foram encaminhados ao Ministério Público Federal por meio de Voto em Separado (Relatório Alternativo) do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) e mais 7 membros da CPI. Um resumo deste Voto se encontra disponível na página da Auditoria Cidadã da Dívida na internet#. Portanto, é fundamental que seja feita a auditoria da dívida pública, prevista na Constituição Federal de 1988, porém jamais realizada.

5 – COMPARAÇÃO DO PLOA 2011 COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2010

Conforme já explicitado anteriormente, nem sempre os valores previstos na Lei Orçamentária se confirmam na prática, dado que a execução dos recursos fica a critério do Poder Executivo. Apesar desta grave limitação, faremos neste item uma análise da evolução para 2011 de cada gasto social, em comparação ao orçamento vigente, de 2010.

A tabela 3 ordena os diversos gastos sociais de acordo com o crescimento da previsão de seus respectivos recursos em 2011, em relação aos valores autorizados para 2010. Portanto, as primeiras linhas mostram os gastos que seriam aumentados em 2011, e nas últimas, os que teriam seu orçamento reduzido.

Tabela 3 – PLOA 2011 – Crescimento dos gastos sociais em comparação a 2010

Fonte: Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

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Verifica-se que os gastos atrelados a dispositivos legais que garantem sua execução – como por exemplo, a Previdência Social, Assistência Social, Educação e Saúde – aumentam  sua dotação orçamentária no ano que vem.  Por outro lado, áreas sociais que não possuem tais mecanismos terão seus recursos reduzidos, em relação à previsão de gastos em 2010. É o caso de importantes áreas como Reforma Agrária, Direitos da Cidadania, Cultura e Urbanismo.

No total geral dos gastos sociais selecionados, verifica-se que há um crescimento tímido, de apenas 5,56%, para o ano que vem, o que mal cobre a inflação do período.

6 – CONCLUSÃO

Para alterar a injusta estrutura do orçamento da União, bem como efetivar a necessária participação social em sua formulação, é fundamental que seja enfrentado o tema do endividamento público, cujas dotações orçamentárias sequer podem ser alteradas pelo Legislativo, conforme dispõe o questionável Art. 166 (§3º, II, b) da Constituição. Este é um tema interditado na grande imprensa e no governo, que imediatamente qualificam de “calote irresponsável” qualquer proposta que vise a auditar o endividamento público. Assim, no Brasil, ainda estamos distantes da possibilidade de rever a política de endividamento e obter uma repartição mais justa das receitas públicas.

O primeiro passo para enfrentar o problema da dívida de forma soberana é a realização da auditoria, conforme exitosamente cumpriu o governo do Equador, em 2007, quando convocou membros da sociedade civil nacional e internacional para compor a Comisión para la Auditoría Integral del Credito Publico (CAIC), da qual o movimento da Auditoria Cidadã da Dívida participou ativamente. Em 2009, baseado nas flagrantes ilegalidades do endividamento comprovadas e documentadas pela auditoria e respaldadas juridicamente, o governo equatoriano propôs aos detentores dos títulos de sua dívida externa com os bancos privados internacionais a aceitação de apenas uma parcela dessa dívida. Na prática, essa atitude representou uma redução de cerca de 70% daquela parte da dívida externa, pois 95% dos que possuíam aqueles títulos aceitaram a proposta governamental sem qualquer questionamento judicial.

O Brasil passou por experiência semelhante na década de 30, quando Getúlio Vargas promoveu auditoria da dívida externa, tendo reduzido tanto o montante da dívida como o volume de pagamentos, o que permitiu grande avanço nos direitos sociais.

O recente exemplo equatoriano e a histórica atitude brasileira demonstram que é possível enfrentar o “mercado” e obter bons resultados. É preciso difundir as experiências de auditoria e as ilegalidades recentemente encontradas pela CPI, que demandam o aprofundamento das investigações. Diante das irresponsabilidades do setor financeiro privado em todo o mundo, cuja emissão de derivativos sem lastro provocou a crise financeira a partir de 2008, não tem sentido evitar atitudes soberanas por medo da chantagem diária dos mercados. É preciso denunciar e questionar o terrorismo desses mercados, imposto sistematicamente por meio de mecanismos como o “risco-país” ou os “juros futuros”, ou seja, aumentando as taxas de juros exigidas pelos empréstimos a qualquer sinal de mudança da política econômica neoliberal.

O Equador, apesar de ser um país pequeno em termos econômicos e territoriais, demonstrou sua grandeza como Nação, agindo soberanamente e defendendo os direitos sociais de sua gente. O Brasil, com sua força econômica, deveria fazer muito mais. Para tanto, é necessário quebrar este círculo vicioso dessa dívida meramente financeira, sem contrapartida em bens e serviços ao país, para que possamos, de fato, planejar a aplicação dos recursos orçamentários de forma soberania e participativa, atendendo prioritariamente as necessidades mais urgentes da população e respeitando os Direitos Humanos.